Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 9, de 6 de Abril de 2010
Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para o ano-calendário de 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA - Fcont, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos do anexo único.
Art. 2º O PVA - Fcont utilizará as tabelas de códigos definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nºs 36/07 e 20/09.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ZOMER
ANEXO
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.