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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 6 DE 14/02/2023

Institui código de receita para recolhimento de valores inscritos em Dívida Ativa da União e recuperados a título de ressarcimento.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar recolhimento de valores inscritos em Dívida Ativa da União e recuperados a título de ressarcimento ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) de que tratam, respectivamente, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007:

I - 1575 - R D Ativa - Ressarcimento ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); e

II - 1576 - R D Ativa - Ressarcimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER