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DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 6, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Institui códigos de receita para recolhimento referente a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor de que trata a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

DOU de 03/09/2020, seção 1, página 49

Institui códigos de receita para recolhimento referente a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor de que trata a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar recolhimentos decorrentes dos acordos de transação celebrados com base na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020:

I - 5879 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Demais Débitos; e

II - 5885 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Débitos Previdenciários.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA