Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 2 DE 05/01/2023
Ret. - Institui código de receita para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
RETIFICAÇÃO - DOU de 16.02.2023
Ato declaratório executivo codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023.
No art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 5, de 6 de janeiro de 2023, seção 1 página 12,
Onde se lê:
"Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Leia-se:
"Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023."
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.