Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 98, de 28 de Dezembro de 2010
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, aplicável aos parcelamentos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.934, de 16 de dezembro de 2010, do Banco Central do Brasil, declara:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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