O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 975, de 7 de dezembro de 2009,
DECLARA:
Art. 1º O art. 14º dos Atos Declaratórios Executivos Codac nº 84, de 28 de outubro de 2009, e nº 91, de 26 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14º
.........
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o Fcont deverá ser apresentado até 18 de dezembro de 2009.
§ 2º
.........."(NR)
Art. 2º Fica excluída da Agenda Tributária do mês de novembro de 2009, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 84, de 2009, a seguinte disposição:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | ||
30 | Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição | Ano-calendário de 2008 |
Art. 3º Fica incluída na Agenda Tributária do mês de dezembro de 2009, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 91, de 2009, a seguinte disposição:
Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas 18 Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição Ano-calendário de 2008
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS