O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 165 a 169 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1496. IRPJ - Devolução de Restituição Indevida.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS