O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007, e na Orientação Interna INSS/DIRBEN Nº 110, de 3 de março de 2005, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS):
- 9024. Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador - Exercícios Anteriores - NB; e
- 9040. Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador - Dentro do Exercício - NB.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA