O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS):
- 9636. Recebimento Valores em Ações Regressivas Acidentárias do INSS - CNPJ; e
- 9652. Recebimento Valores Ações Regressivas Acidentárias do INSS - CPF.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA