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O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS):
- 8249. Alienação de Bens Móveis - CPF; e
- 8273. Alienação de Bens Móveis - CNPJ.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA