O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 103, de 27 de dezembro de 2007, e conforme o disposto no art. 62 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, declara:
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