ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC No 56, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. D.O.U.: 21.10.2013
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 3961 - Royalties Até 5% - Art. 2º da Lei 12.858, de 2013;
II - 3978 - Royalties Excedente a 5% - Art. 2º da Lei 12.858, de 2013;
III - 3990 - Participação Especial - Art. 2º da Lei 12.858, de 2013.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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