O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.051, de 30 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Ficam excluídas da Agenda Tributária do mês de junho de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 26 de maio de 2010, as seguintes disposições:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | ||
30 | IPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentas | Ano-calendário de 2009 |
30 | IPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJ | Ano-calendário de 2009 |
Art. 2º Ficam incluídas da Agenda Tributária do mês de julho de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 28 de junho de 2010, as seguintes disposições:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | ||
30 | DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentas | Ano-calendário de 2009 |
30 | DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJ | Ano-calendário de 2009 |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS