Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 38, de 9 de Junho de 2010
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac Nº 15, de 19 de março de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º da Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac Nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º
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§ 2º As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art. 1º da Lei Nº 10.931/2004)" da Ficha - Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.
§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE, não relacionados nas tabelas dos programas geradores da DCTF e da DCOMP, deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos."
Art. 2º O Anexo X do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X
Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV
Item | Código/variação | Periodicidade | Período de apuração do fato gerador | Denominação |
1 | 1068/01 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
2 | 1068/02 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
3 | 4095/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2005 | RET - Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
4 | 4112/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2005 | RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
5 | 4112/02 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
6 | 4112/03 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
7 | 4138/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2005 | RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
8 | 4138/02 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
9 | 4138/03 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
10 | 4153/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2005 | RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
11 | 4153/02 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
12 | 4153/03 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
13 | 4166/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2005 | RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
14 | 4166/02 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
15 | 4166/03 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
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