Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 35, de 31 de Maio de 2010
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 43 e na alínea "b" do inciso II do art. 44 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de1996, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 1632. Multa por Não Recolhimento da Estimativa - IRPJ; e
II - 1649. Multa por Não Recolhimento da Estimativa - CSLL.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
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