Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Executivo Codac nº 13, de 6 de março de 2013, declara:
Art. 1º O Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Tabela em Edição
Art. 2º Os códigos de que trata o art. 1º não relacionados na tabela do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (versão 2.5) deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" no grupo IRRF.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO IGOR LEITE FABER