Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 3, de 6 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 1957. Direitos de Natureza Comercial;
- 1963. Direitos de Natureza Comercial - Lançamento de Oficio;
- 1970. Multa Isolada - § 6º do Art 7º da Lei nº 12.270/2010; e
- 1992. Multa Isolada - § 7º do Art 7º da Lei nº 12.270/2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.
