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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 3, de 6 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

- 1957. Direitos de Natureza Comercial;

- 1963. Direitos de Natureza Comercial - Lançamento de Oficio;

- 1970. Multa Isolada - § 6º do Art 7º da Lei nº 12.270/2010; e

- 1992. Multa Isolada - § 7º do Art 7º da Lei nº 12.270/2010.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA