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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 2, de 6 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.101, de 17 de dezembro de 2010, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1626. Multa por Atraso na Entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA