Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 19, de 31 de Março de 2010
Dispõe sobre a instituição e a alteração de denominação de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-Lei Nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na Lei Nº 8.011, de 4 de abril de 1990, na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e na Lei Nº 9.636, de 15 de maio de 1998, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0030. Alienação do Domínio Direto - SPU;
II - 0046. Permissão de Uso - SPU;
III - 0069. Cessão de Uso - SPU; e
IV - 0081. Indenização por Posse/Ocupação Ilícita - SPU.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos códigos de receita seguintes para:
I - 4300. Alienação do Domínio Útil de Bens Imóveis - SPU;
II - 4327. Alienação do Domínio Pleno de Bens Imóveis - SPU; e
III - 1364. Alienação de Bens Imóveis - Lei Nº 8.011/ 1990 e Lei Nº 8.025/1990. SPU.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
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