O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0941. Pagamento/Parcelamento - art. 1º da MP nº 449, de 2008;
II - 0958. Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes;
III - 0987. Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2009.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS