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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 16, de 16 de Março de 2009

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 0941. Pagamento/Parcelamento - art. 1º da MP nº 449, de 2008;

II - 0958. Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes;

III - 0987. Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS