Ato Declaratório Executivo CODAC n.º 28, de 18 de setembro de 2014. DOU de 19/09/2014, seção 1, pág. 39
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 4805 - Taxa pela Utilização do Selo de Controle - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso I; e
- 4811 - Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso II.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2015, o Ato Declaratório Executivo Codac nº 64, de 28 de agosto de 2007.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
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