O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1376. Multa por Falta ou Atraso na Entrega da DIF - Papel Imune.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2008.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS