O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 63, de 20 de julho de 2009, declara:
Art. 1º Fica excluída na Agenda Tributária do mês de julho de 2009, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 26 de junho de 2009, a seguinte disposição:
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
20 | Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Junho/2009 |
Art. 2º Fica incluída na Agenda Tributária do mês de julho de 2009, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 26 de junho de 2009, a seguinte disposição:
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
24 | Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Junho/2009 |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS