O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 3º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 39, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...........................
....................................
III -...........................
a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subsequente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;
........................" (NR)
Art. 2º Fica incluída na Agenda Tributária do mês de junho de 2009, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 39, de 28 de maio de 2009, a seguinte disposição:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | ||
30 | DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJ - Lucro Presumido e Arbitrado | Ano-calendário de 2008 |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS