O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas na Agenda Tributária do mês de maio de 2009, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 27 de abril de 2009, as seguintes disposições:
Data de Vencimento | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
13 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 1º a 10/maio/2009 |
25 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 11 a 20/maio/2009 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS