O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
Declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório SRF/Cosar nº 23, de 13 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
7987. Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas;
.... " (NR)
Art. 2º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
II - 0958. Pagamento/Parcelamento - art. 3º da MP nº 449, de 2008;
III - 0987. Pagamento/Parcelamento - art. 2º da MP nº 449, de 2008." (NR)
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS