O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, Declara:
Art. 1º Fica instituído os seguintes códigos de receita:
I - 0873. Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009; e
II - 0970. R D Ativa - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2008.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS