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DOU

Ato Declaratório Executivo COANA Nº 2, de 12 de Fevereiro de 2009

Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-Substituto, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 858, de 15 de julho de 2008, e à vista do que consta do processo administrativo MF nº 10168.000202/2009-49, declara:

Art. 1º Fica o Ministério da Defesa autorizado a utilizar os formulários de que tratam os arts. 4º e 31 estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos bens destinados ao exercício denominado "Fuerzas Comando/2009", a realizar-se na cidade de Goiânia-GO no período de 20 de maio a 10 de julho do corrente ano, abrangendo sua eficácia às Unidades da Receita Federal do Brasil nos Aeroportos de Guarulhos-SP, Galeão-RJ e Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, Brasília-DF.

Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita ao seu controle.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE DE BARROS RECHE