ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 19, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017,
DECLARA:
Art.1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS):
I - 4141 - PERT - Previdenciário - Pessoa Jurídica; e
II - 4142 - PERT - Previdenciário - Pessoa Física.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 21 de junho de 2017.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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