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DOU

Ato Declaratório COSIT Nº 18, de 23 de Junho de 2008

DOU 25.06.2008 Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho 2008.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2008, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/06/2008, cujo valor corresponde a R$ 1,6360; II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2008 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/06/2008, cujo valor corresponde a R$ 1,6368. OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR