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DOU

ATO DECLARATÓRIO CONGRESSO NACIONAL - CN Nº 127 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências".

DOU: 29/09/2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências".

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que "Institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 18 de agosto de 2020.

Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional