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ATO DECLARATÓRIO CONGRESSO NACIONAL - CN Nº 121, de 18 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de setembro de 2020.

DOU de 21.09.2020

Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de setembro de 2020.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 964, de 8 de maio de 2020, que "Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de setembro de 2020.Congresso Nacional, em 18 de setembro de 2020.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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