O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 121ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2008:
Convênio ICMS 55/08. Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.
Convênio ICMS 56/08. Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS na importação do Monumento em Homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
Convênio ICMS 57/08. Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.
Convênio ICMS 58/08. Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor e dá outras providências.
Convênio ICMS 59/08. Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente na importação de carpas de qualidade "especial" para serem doadas à Prefeitura Municipal de São Paulo, em homenágem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA