O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 149ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de junho de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010:
Convênio ICMS 84/10. Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
Convênio ICMS 85/10. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA