Você está em:
DOU

Ato Declaratório CONFAZ Nº 6, de 15 de Junho de 2010

Ratifica os Convênios ICMS 79/10 a 83/10 de 27 de maio de 2010.Ratifica os Convênios ICMS 79/10 a 83/10 de 27 de maio de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 148ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de maio de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2010:

Convênio ICMS 79/10. Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra;

Convênio ICMS 80/10. Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia;

Convênio ICMS 81/10. Altera o Convênio ICMS 60/10, que autoriza o Estado do Ceará e o Distrito Federal a remitir e dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 82/10. Autoriza o Estado de São Paulo a aplicar, entre 1º de maio de 1989 e 16 de novembro de 1999, o Convênio ICMS 15/89, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos como crédito do ICMS;

Convênio ICMS 83/10. Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA