O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023:
Convênio ICMS nº 210/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA