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DOU

Ato Declaratório CONFAZ Nº 5 DE 19/02/2024

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicado no DOU em 09.02.2024.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 241/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:

Convênio ICMS nº 6/24 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA