Ato Declaratório CONFAZ Nº 4 DE 06/03/2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 01.03.2023 e publicado no DOU no dia 02.03.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 165/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª de março de 2023:
CONVÊNIO ICMS nº 5/2023 - Autoriza do Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.