Ato Declaratório CONFAZ Nº 30 DE 12/12/2025
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, publicado no DOU de 9.12.2025 e republicado no DOU de 11.12.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2046/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025:
- Convênio ICMS nº 177/25 - Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos destinados ao abate.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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