Ato Declaratório CONFAZ Nº 3, de 29 de Março de 2010
Ratifica os Convênios ICMS ICMS 01/10 e 02/10, de 20 de janeiro de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 145ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 10 de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010:
Convênio ICMS 03/10. Concede isenção do ICMS, nas prestações internas e interestaduais de serviço de transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Convênio ICMS 04/10. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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