O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de janeiro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2010:
Convênio ICMS nº 01/2010. Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS nº 02/2010. Autoriza os Estados de Rondônia e Pará a não exigir os débitos fiscais que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA