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DOU

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 18, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Ratifica o Convênio ICMS 91/20 aprovado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020 e publicado no DOU em 04.09.2020.

DOU de 21.09.2020

Ratifica o Convênio ICMS 91/20 aprovado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020 e publicado no DOU em 04.09.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2020:

Convênio ICMS 91/20 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

RENATA LARISSA SILVESTRE

Diretora do CONFAZ - Substituta