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DOU

Ato Declaratório CONFAZ Nº 13 DE 24/04/2023

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03, 12, 13 e 14.04.2023 e publicado no DOU em 18.04.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 474/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023:

Convênio ICMS nº 46/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 143/20, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 218/19.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA