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DOU

Ato Declaratório Confaz Nº 12, De 30 De Agosto De 2007

DOU 31.08.2007 Ratifica os Convênios ICMS 103/07 e 105/07, de 13 de agosto de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 108ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de agosto de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007: Convênio ICMS 103/07. Exclui o Estado do Rio Grande do Sul disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH. Convênio ICMS 105/07. Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA