Domingo, 26 de Julho de 2026

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Ato Declaratório CONFAZ Nº 12 DE 09/05/2024

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7.05.2024 e publicado no DOU no dia 7.05.2024 - Edição Extra.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em especial pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 711/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de maio de 2024:

Convênio ICMS nº 54/24 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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