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DOU

Ato Declaratório CONFAZ Nº 11, De 20 De Setembro De 2006

Ratifica os Convênios ICMS 78/06 a 81/06

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 DOU 21.09.2006 Ratifica os Convênios ICMS 78/06 a 81/06 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 95ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2006: Convênio ICMS 78/06. Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec. Convênio ICMS 79/06. Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. Convênio ICMS 80/06. Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica. Convênio ICMS 81/06. Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA