O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 125ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008:
Convênio ICMS 96/08. Prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
Convênio ICMS 98/08. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.
Convênio ICMS 99/08. Altera o Convênio ICMS 11/08, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender o Programa PROESCOLAR.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA