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DOU

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2008

DOU 04.01.2008 Ratifica os Convênios ICMS 134/07, 137/07, 138/07, 139/07, 141/07 144/07, 145/07, 147/07, 148/07 e 149/07, de 14 de dezembro de 2007

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007: Convênio ICMS 134/07. Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2007. Convênio ICMS 137/07. Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica. Convênio ICMS 138/07. Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente sobre os encargos de conexão e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativa ao fornecimento de energia elétrica, nas hipóteses e condições que estabelece.