O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007:
Convênio ICMS 134/07. Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2007.
Convênio ICMS 137/07. Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
Convênio ICMS 138/07. Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente sobre os encargos de conexão e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativa ao fornecimento de energia elétrica, nas hipóteses e condições que estabelece.