Ato Declaratório CONFAZ Nº 7, de 02 de Setembro de 2009
Ratifica os Convênios ICMS ICMS nºs 79/2009, 80/2009, 81/2009, 82/2009 e 83/2009, de 13 de agosto de 2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 141ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de agosto de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2009:
Convênio ICMS nº 79/2009 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.
Convênio ICMS nº 80/2009 - Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Convênio ICMS nº 76/1994 em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos estabelecimentos localizados nos Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.
Convênio ICMS nº 81/2009 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a alterar disposição contida no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 82/2009 - Inclui o Estado do Espírito Santo nas disposições do parágrafo 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 83/2009 - Altera o Convênio ICMS nº 45/2006 que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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