Ato Declaratório CONFAZ Nº 4, de 17 de Julho de 2009
Ratifica o Convênio ICMS 39/09, de 25 de junho de 2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 39/09, que concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014, celebrado na 140ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de junho de 2009, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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